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Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH), anexo XVII - C9-C14 PFCA e substâncias relacionadas com C9-C14 PFCA

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Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH), anexo XVII - C9-C14 PFCA e substâncias relacionadas com C9-C14 PFCA

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Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH), anexo XVII - C9-C14 PFCA e substâncias relacionadas com C9-C14 PFCA

Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH), anexo XVII - C9-C14 PFCA e substâncias relacionadas com C9-C14 PFCA

Método de ensaio:

REACH Anexo XVII - PFCAs C9-C14 e substâncias relacionadas com os PFCA C9-C14


Países aplicáveis:

França; Itália; Alemanha; Espanha; Países Baixos; Turquia; Suécia; Polónia; Bélgica


Requisito/limites:

1, Não podem ser fabricadas nem colocadas no mercado como substâncias isoladas a partir de 25 de fevereiro de 2023.
2. Não podem, a partir de 25 de Fevereiro de 2023, ser utilizados nem colocados no mercado em:
A) Outra substância, como constituinte;
b) Uma mistura;
c) Um artigo,
exceto se a concentração na substância, na mistura ou no artigo for inferior a 25 ppb para a soma dos PFCA C9-C14 e seus sais ou a 260 ppb para a soma das substâncias relacionadas com os PFCA C9-C14.


Área de aplicação do produto:

Aplica-se a todos os produtos

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