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Método de ensaio:
Quantidades nominais (se aplicável)
Países aplicáveis:
França; Itália; Alemanha; Espanha; Países Baixos; Turquia; Suécia; Polónia; Bélgica
Requisito/limites:
A presente diretiva diz respeito a pré-embalagens que contenham produtos destinados à venda em quantidades nominais unitárias constantes que sejam:
√ igual a valores predeterminados pelo embalador,
- expresso em unidades de peso ou de volume,
- não inferior a 5 g ou 5 ml e não superior a 10 kg ou 10 l.
Todas as pré-embalagens preparadas em conformidade com a presente directiva devem ostentar na embalagem as seguintes marcas, fixadas de forma indelevel:facilmente legíveis e visíveis na embalagem em condições normais de apresentação:
• Para os dispensadores de aerossóis, a capacidade total do recipiente.A indicação deve ser tal que não provoque confusão com o volume nominal do conteúdo. os produtos vendidos em dispensadores de aerossóis não precisam de ser assinalados com o peso nominal do seu conteúdo.
• A quantidade nominal (peso nominal ou volume nominal) expressa em quilogramas, gramas, litros, centilitros ou mililitros.
• A quantidade nominal marcada, pelo menos, com números de X mm de altura:
com uma altura mínima de 6 mm se a quantidade nominal exceder 1 000 g ou 100 cl, de 4 mm se for de 1 000 g ou 100 cl inclusive até 200 g ou 20 cl, mas não incluindo,3 mm de altura se for de 200 g ou 20 cl até 50 g ou 5 cl, mas não incluindo, 2 mm de altura se não for superior a 50 g ou 5 cl, seguido do símbolo da unidade de medida utilizada ou, se for caso disso, do nome da unidade em conformidade com a Directiva 71/354/CEE,com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 76/770/CEE.
• O símbolo ℮ para os produtos que a pré-embalagem cumpre os requisitos da presente directiva.
• Símbolo ℮, com uma altura mínima de 3 mm, colocado no mesmo campo de visão que a indicação do peso nominal ou do volume nominal.
Área de aplicação do produto:
A presente directiva estabelece regras relativas às quantidades nominais dos produtos embalados, que se aplicam aos produtos e embalagens pré-embalados definidos no artigo 2.o da Directiva 76/211/CEE.