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Método de ensaio:
Regulamento italiano: Decreto Legislativo n.o 206 de 6 de Setembro de 2005; Código do Consumidor; nos termos do artigo 7.o da Lei n.o 229 de 29 de Julho de 2005
Países aplicáveis:
Itália
Requisito/limites:
Todos os produtos de consumo vendidos na Itália devem ser rotulados com as seguintes informações:
- O nome legal ou o nome classificado do produto
- O nome/ nome comercial/ nome comercial do fabricante ou revendedor ou importador estabelecido na União Europeia;
- País de origem;
- quaisquer advertências relativas a substâncias perigosas contidas no produto;
- Qualquer instrução ou informação de precaução relativa à utilização do produto; e
- Informações relativas à qualidade do produto ou às características comerciais.
Se o produto for vendido sem embalagem, a referida indicação deve figurar no próprio produto.
Área de aplicação do produto:
Aplica-se a todos os produtos