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União Económica e Monetária da África Ocidental-Costa do Marfim lança o controlo da rotulagem da eficiência energética dos produtos eléctricos
I. Introdução
Os aparelhos de ar condicionado, frigoríficos, congeladores e lâmpadas eléctricas vendidos na região da CEA, especialmente na Costa do Marfim, são produtos que consomem muita energia, o que resulta numa elevada procura de electricidade todos os anos,com uma taxa de crescimento anual da procura de electricidade de cerca de 8%Neste contexto, o Ministro responsável pela Energia, o Ministro responsável pelo Comércio e o Ministro responsável pelo Orçamento assinaram o Decreto Interministerial n.140/MPEER/MBPE/MCI, de 27 de Novembro, de 2020, que diz respeito às disposições relativas à rotulagem energética das luzes elétricas, dos aparelhos de ar condicionado, dos frigoríficos, congeladores e das novas combinações frigorífico-congeladora.União Económica e Monetária da África Ocidental-Costa do Marfim realiza um controlo da rotulagem da eficiência energética dos produtos eléctricos.
2As lâmpadas que devem ser rotuladas são:
--Lâmpada fluorescente compacta: qualquer potência
-- Tubo fluorescente linear: 15W-70W
--T5 tubo fluorescente: 15W-80W
--Fonte de luz LED: 3W-25W
--Lâmpada halogénica: 10W-80W
3Processo de pedido de autorização de importação avançada (API) e classificação da eficiência energética
1. Pasos de aquisição de API:
a. Enviar pedido de API
Quando o importador ou o seu representante procede aos procedimentos de importação dos produtos na Costa do Marfim, conecte-se à plataforma GUCE (https://guce.gouv.ci) para solicitar IED (formulario de pedido de importação) para si.
O formulário preenchido, anexado ao relatório de ensaio de eficiência energética e à fatura de encomenda, é submetido à Diretoria Geral da Energia para análise através da plataforma.
b. Requisitos de classificação da eficiência energética e análise e processamento de API
Através da plataforma GUCE, os documentos apresentados serão analisados pelo agente da Direcção Geral da Energia (DGE) responsável pelo tratamento.
Se o documento for aprovado, é gerada uma API para cada produto relevante e um modelo de etiqueta a elaborar é anexado e colado na API.
2Procedimentos de transporte
O procedimento VOC (Verificação da Conformidade) exigirá que os importadores apliquem rótulos de eficiência energética aos aparelhos domésticos antes da expedição e forneçam documentos regulares sobre VOC.
3- Controlo dos produtos com rótulos de eficiência energética no momento do descarregamento
Quando a encomenda chegar à Alfândega do Marfim,O Ministério da Energia (Direcção-Geral da Energia e Filiais) e as Alfândegas verificam se o rótulo de eficiência energética é coerente com o rótulo de eficiência energética gerado pela plataforma GUCE.
Nota: Se o pedido tiver um rótulo de eficiência energética não autorizado, a sua venda no mercado é proibida.
1Introdução
Os aparelhos de ar condicionado, frigoríficos, congeladores e lâmpadas eléctricas vendidos na região ECOM, em especial na Costa do Marfim, são produtos que consomem muita energia, o que resulta numa elevada procura de electricidade todos os anos,com uma taxa de crescimento anual da procura de electricidade de cerca de 8%Neste contexto, o Ministro responsável pela Energia, o Ministro responsável pelo Comércio e o Ministro responsável pelo Orçamento assinaram o Decreto Interministerial n.°140/MPEER/MBPE/MCI, de 27 de Novembro, de 2020, que diz respeito às disposições relativas à rotulagem energética das lâmpadas eléctricas, dos aparelhos de ar condicionado, dos frigoríficos, congeladores e das novas combinações frigorífico-congeladora.A União Económica e Monetária da África Ocidental-Côte d'Ivoire realiza o controlo da rotulagem da eficiência energética dos produtos eléctricos.
2As lâmpadas eléctricas que devem ser rotuladas são:
- Lâmpadas fluorescentes compactas: qualquer potência
- Tubos fluorescentes lineares: 15W-70W
- Tubos fluorescentes T5: 15W-80W
-Fontes de luz LED: 3W-25W
- Lâmpadas halógenas: 10W-80W
3Processo de pedido de autorização de importação avançada (API) e classificação da eficiência energética
1. Pasos de aquisição de API:
a. Enviar pedido de API
Esta etapa é completamente digital. Quando o importador ou o seu representante passar pelas formalidades de importação do produto na Costa do Marfim, ele/ela irá ligar-se à plataforma GUCE (https://guce.gouv.ci) para solicitar IED (formulario de pedido de importação) para si.
O formulário preenchido, anexado ao relatório de ensaio de eficiência energética e à factura de encomenda, é apresentado à Direcção-Geral da Energia para análise através da plataforma.
b. Análise e tratamento dos requisitos de classificação da eficiência energética e das API
Através da plataforma GUCE, os documentos apresentados serão analisados pelo agente da Direcção-Geral da Energia (DGE) responsável pelo tratamento.
Se o documento for aprovado, é gerada uma API para cada produto relevante e um modelo de etiqueta a elaborar é anexado e colado na API.
2Procedimentos de transporte
O procedimento VOC (Verificação da Conformidade) exigirá que os importadores apliquem rótulos de eficiência energética aos aparelhos domésticos antes da expedição e forneçam documentos regulares sobre VOC.
3- Controlo dos produtos com rótulos de eficiência energética no momento do descarregamento
Quando a encomenda chegar à alfândega do Marfim,O Ministério da Energia (Direcção-Geral da Energia e Filiais) e as Alfândegas verificam se o rótulo de eficiência energética é coerente com o rótulo de eficiência energética gerado pela plataforma GUCE.
Nota: Se o pedido tiver um rótulo de eficiência energética não autorizado, a sua venda no mercado é proibida.