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Por favor, verifique a nossa nova listagem de peças minilab e fita de impressora
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Email:linna@minilabspare-parts.com
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Web:https://www.idaminilab.com/
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Caixa de cartão
enviado pelo correio postal da China, DHL etc.
Oferecemos uma gama completa de peças para minilaboratórios para Noritsu, Fuji, Konica e outros minilaboratórios fabricados na China, como Dolly, Tianda, Sophia minilab.
Os principais produtos incluem:
1- Máquina de laboratório fabricada na China.
2. peças sobressalentes originais, fabricadas e usadas na China
3. acessórios e necessidades do minilaboratório
4. serviços de reparação, tais como minilab laser, AOM, PCB, fonte de alimentação, etc.
5. fita de impressora para Epson etc.
6. LCD e controlador LCD para a maioria das marcas de mini-laboratórios.
Temos:
Parte do minilaboratório Noritsu, parte da fronteira do Fuji, acessórios do minilaboratório, necessidades do minilaboratório, motorista do motor, etc.
17B7393000, 17B7507321, 17B9051260, 19B7503722, 19K881670, 19K881680
23B7503442, 23B8170710, 24B6693850, 24B7506870, 24B8085000, 24B8193710
24B8193750, 24B8193760, 24B9036550, 24B9051280, 24K109429, 25B7507350
25B8084241,27B8904513,30A7505171,30A7505181,30A7506070,30A8084900
30A8194411,30A9185300,30A9185310,30A9185320,30A9185330,30B5985410
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
30B8194192,31B7499503,31B7505880,31B7507560,31B8194291,31K781410
31R3130250,31R3130300,31R3130400,31R3130600,32B5539370,32B5985570
32B6796291,32B7499853,32B7499865,32B7499873,32B7500075,32B7500104
32B7500113,32B7501602,32B7501633,32B7503633,32B7504452,32B7505151
32B7505873,32B7506021,32B8084910,32B8085160,32B8193720,32B8871620
32B8871630,32B8871640,33A7506910,33B7501543,34B5591074,34B5591113
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu, em nome do Parlamento Europeu e do Conselho, uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
O número de unidades de controlo é igual ou superior a:
A partir de 1 de janeiro de 2015, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
34B9048530,39B7505891,39B8085110,41A7506920,41A7507240,41A8193331
41A8193360,41A8193661,41A8413510,41B7500033,41B7501313,41B7501385
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu, em nome do Parlamento Europeu e do Conselho, um relatório sobre a aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
47B8519921,49B7502544,49B8084502,50B5592412,50B5985860,50B6796480
50B6798890, 50B7138900, 50B7499730, 50B7500792, 50B7501661, 50B7502701
50B7506820, 50B7506830, 50B7507070, 50B8170342, 50B8225662, 50B8271311
50B8413532,50B8420051,50R3200950,51B7504810,53B7502181,53B7506600
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
O número de unidades de controlo é igual ou superior a:
Os produtos de limpeza devem ser fabricados a partir de materiais de limpeza de materiais de limpeza de materiais de limpeza de materiais de limpeza.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
96A21266A00, 101A7504593, 101B8632875, 102S0401, 102S2500, 107C980599A
110A6690832,110A6714421,110A6737572,110A7133150,110A7201180,110A7750670
110A8415781,110A8416881,110A8516840,111A7506753,111A7507092,111A8416871
111A8416892,113C889853A,113C890526B,113C890527C,113C893984,113C893986A
Classificação dos produtos químicos
Outros produtos químicos, incluindo os produtos químicos derivados, que contenham:
Outros produtos de limpeza e de limpeza
O número de veículos de transporte de mercadorias é indicado no anexo I do presente regulamento.
115C966115A,115C966638A,115K1007870,115K789870,115K815920,117C966298C
11C966636,117C966637,118C889160A,118C889716B,118C965791A,118C965813
Apresentação de produtos químicos e produtos químicos
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de importação deve ser fixada no valor normal do produto em causa.
Classificados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1069/2009
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de juro para as importações provenientes de países terceiros de produtos químicos não especificados no anexo I do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 deve ser fixada no valor normal do produto em causa.
125C967468B,125C967469B,125C967470B,128C889449A,128C890222,128C890253
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1.
Apresentação de um produto químico em estado de conservação
- - - - - - - - - - - - - - - -
Apresentação de dados sobre a utilização de sistemas de controlo de emissões de gases de efeito estufa
Classificação dos produtos químicos
Apresentação de informações sobre a utilização de produtos químicos
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
316S1006, 316S1007, 316S1008, 316S1010, 316S1012, 316S1014, 316S1016, 316S1026
316S1028, 316S1031, 316S1032, 316S1114, 316S1116, 316S1117, 316S1119,316S1122
316S1125, 316S1144, 316S1174, 316S1195, 316S1220,316S2026, 316S2027, 316S2059
316S2067, 316S3055, 316S3101, 316S3119,316S3120,316S3123, 316S3129, 316S6004
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
317G03716, 318D981182, 318F3944, 318S1032, 318S1037, 318S1195, 318S3006
319C966760A,319C966992,319C966993,319C966994,319C966995,319C980594C
319C981107A,319C981179B,319C990541,319D1020497,319D889033C,319D889036C
319D889059H,319D889114D,319D889223C,319D889230D,319D889434D,319D889435C
319D889768B,319D965112A,319D965113B,319D965114A,319D965116A,319D965323C
319D965380,319D965382A,319D965383A,319D965412,319D965413,319D965441B
319D965447A,319D965468B,319D966241B,319D966242C,319D966243A,319D966254A