Regulador de velocidade padrão de GPS do limitador da velocidade de Etiópia GPS com função de GPS GPRS

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Limitador padro ES6413 da velocidade de Etiópia GPS: De GPS regulador 2019 de velocidade com funço de GPS GPRS

 

Veículo de estrada: - Veículos motorizados – dispositivos integrados GPS do limitador da velocidade

 

Espaço

Este padro especifica as exigências para os métodos do desempenho, da instalaço e do teste do dispositivo integrado GPS do limitador da velocidade projetado limitar a velocidade máxima da estrada de veículos motorizados pelo controle do poder do motor.

Este padro igualmente especifica exigências de desempenho da gravaço da velocidade e dos dispositivos de informaço. Estas sero uma unidade separada a ser instalada no veículo.

NOTA: As tolerncias permitidas do sistema podem permitir que o veículo exceda a velocidade do grupo.

2. Referências normativas

Os seguintes documentos providos so indispensáveis para a aplicaço deste documento. Para referências datados, somente a ediço mencionada aplica-se. Para referências sem data, a ediço a mais atrasada do documento provido (que inclui algumas alterações) aplica-se.

IEC 60068-2-1 do ES, testes ambientais - parte 2-1: Testes - teste A: Estabilidade fria

IEC 60068-2-2 do ES, testes ambientais - parte 2-2: Teste - teste B: Estabilidade térmica seca

IEC 60068-2-38 do ES, testes ambientais - parte 2-38: - Teste - teste ZlAD: Temperatura/umidade compostas

Estabilidade cíclica do teste

ISO 7637-1 do ES, veículos de estrada - distúrbios bondes da conduço e do acoplamento - parte 1: Definições e

considerações gerais

ISO 7637-2 do ES, veículos de estrada - distúrbios bondes da conduço e do acoplamento - parte 2: Bonde

conduço transiente ao longo das linhas de abastecimento somente.

Procedimentos de testes ambientais básicos do IEC 60068-2-14 do ES “para o calor úmido dos artigos eletrônicos e bondes

(Cíclico) teste”

3. Termos e definições da abreviatura

3.1. Abreviatura

3.1.1.

RMS

meio da raiz - quadrado

3.1.2.

GNS

O sistema de navegaço global gosta de GPS, de Galilio, de BeiDou e de outro equivalentes

3.2. Termos e definições

Com a finalidade deste padro etíope os seguintes termos e definiço aplicar-se-o

3.2.1.

Calibraço

é a comparaço dos valores da medida entregados por um dispositivo sob o teste com aqueles de um padro da calibraço da preciso conhecida. Tal padro podia ser um outro dispositivo da medida da preciso conhecida, um dispositivo que geram a quantidade a ser medida como uma tenso, tom sadio, ou um produto manufaturado físico, tal como uma regra do medidor

 

3.2.2.

Velocidade máxima (Vmax)

A velocidade máxima alcançou pelo veículo na primeira metade - período da curva de resposta transiente, se algum (veja

Fig.1), se no, os casos como dados no Fig.2, Vset = Vmax.

 

3.2.3.

ajuste a velocidade (Vset)

a velocidade de veículo média pretendida ao operar-se em uma condiço estabilizada. Será marcada no veículo.

3.2.4.

Limitador da velocidade/dispositivo do regulador

um dispositivo cuja a funço preliminar seja controlar a alimentaço ao motor a fim limitar a velocidade de veículo ao valor especificado. A finalidade do dispositivo do limitador da velocidade é limitar a velocidade máxima da estrada para veículos a um valor especificado sem afetar os outros parmetros de desempenho do veículo em toda a maneira.

3.2.5.

Funço do limitador/regulador da velocidade

uma funço alimentaço do controle da gesto do veículo ou do motor a fim limitar a velocidade de veículo a um valor máximo fixo.

3.2.6.

velocidade estabilizada (Vstab)

a velocidade de veículo estabilizada está a uma velocidade média calculada durante um período mínimo de 20sec que começa 10sec

depois que a velocidade do grupo é conseguida (veja Fig.1) e cumprindo as exigências especificadas na cláusula 8.7.1.3 .3.

 

Limitador padro ES6413 da velocidade de Etiópia GPS: De GPS regulador 2019 de velocidade com funço de GPS GPRS

4. Exigências

4.1. Exigências gerais

4.1.1. Os dispositivos do limitador da velocidade tero construídos em/GPS integrado.

4.1.2. Os dispositivos do limitador da velocidade sero projetados, construídos, montados e cabidos ao veículo que executará satisfatoriamente, apesar das vibrações e da temperatura a que pode ser sujeitado.

4.1.3. Os dispositivos do limitador da velocidade sero calibrados e mantidos em um bom ordem de trabalhos; e capaz para limitar a velocidade de um veículo na velocidade do grupo como estipulado pelo corpo regulador.

4.1.4. O dispositivo do limitador da velocidade assim será projetado, construído e montado e cabido ao veículo fazer-lhe inalterável e prova de falhas máximos, contra vários fatores tais como a desconexo/falha da vária fonte de alimentaço dos componentes por exemplo, o sensor de velocidade, sistema mecnico do atuador, enlaces etc. ou toda a alteraço e ajuste desautorizados ao sistema.

4.1.5. Os sistemas do dispositivo do limitador da velocidade sero “ prova de falhas” de tal maneira que se o plug/s ao controlador eletrônico is/are é removido, o poder é desligado ou se o sinal e/ou o fio da velocidade so desligados o veículo devem automaticamente, defeito a um modo coxo ou o motor parará ou retornará quietude ou, pelo menos, e assim no poderá ser conduzido além de trinta quilômetros pela hora. (30km/h).

4.1.6. A fim a anti-alteraço do ajuste do “ajustou a velocidade” de um dispositivo do limitador da velocidade, os pontos de conexo em um limitador que da velocidade o dispositivo para o ajuste de “ajustou a velocidade” corretamente sero selados e protegidos de ajuste desautorizado.

4.1.7. O dispositivo apoiará a impressora portátil mo (Bluetooth, WiFi, etc.) permitida.

4.1.8. O limitador da funço do limitador da velocidade ou da velocidade da estrada no interferirá com o sistema de freio do veículo.

4.1.9. O limitador da funço do limitador da velocidade ou da velocidade da estrada será EMCcompatible ou terá o mecanismo do Anti-jammer.

4.1.10. Os dispositivos do limitador da velocidade sero construídos assim que o veículo no pode ser acelerado pelo funcionamento dos dispositivos da aceleraço, tais como o pedal de acelerador, quando o veículo está correndo em sua velocidade do grupo.

4.1.11. A funço do limitador da velocidade ou o dispositivo do limitador da velocidade permitiro o controle normal do acelerador com a finalidade da mudança da engrenagem.

4.1.12. O dispositivo do limitador da velocidade da estrada permitirá a aceleraço normal e o poder completo do motor até o limite de velocidade máxima do grupo quando a funço da limitaço vem jogar.

 

4.1.13. A funço de limitaço da velocidade será executada progressivamente em tal navegador que juddering ou incômodo excessivo no so causados.

4.1.14. A funço de limitaço da velocidade no causará a motor o acendimento traseiro.

4.1.15. A funço do limitador da velocidade ou o limitador da velocidade da estrada no causaro poder descontrolado do motor.

4.1.16. Nenhuma mau funcionamento ou interferência desautorizada conduziro a um aumento no poder do motor acima do exigido pela posiço do acelerador do motorista. O mau funcionamento dos dispositivos do limitador da velocidade no afetará o desempenho veicular normal;

4.1.17. A funço do limitador da velocidade será obtida uma vez que a velocidade de veículo alcança a velocidade máxima do grupo apesar da aço da posiço no acelerador que um motorista pode se aplicar.

4.1.18. A funço do limitador da velocidade será independente da condiço ou da justeza do velocímetro.

4.1.19. Quando o veículo, correndo em sua velocidade do grupo e com o acelerador do motorista em sua posiço do curso máximo, é sujeito a uma força de aceleraço devido para baixo a um inclinaço, o limitador controlará a velocidade restringindo o poder do motor ao ajuste mínimo do controle de poder do motor do limitador.

4.1.20. O dispositivo de limitaço de velocidade assim será projetado, construído e montado para resistir as vibrações, a corroso, a poeira, a umidade, os petroquímicos e os fenômenos de envelhecimento a que pode ser exposto.

4.1.21. O dispositivo de limitaço de velocidade da estrada será resistente s conexões reversas da polaridade.

4.1.22. O dispositivo de limitaço de velocidade da estrada será projetado e construído de tal maneira que pode ser cabido em um lugar no facilmente acessível.

4.1.23. O dispositivo de limitaço de velocidade da estrada terá nas características construídas que permitem verificações da funcionalidade e terá os dispositivos especiais da inspeço com esta finalidade para facilitar a verificaço de quando o veículo no está no movimento.

4.1.24. A força da atuaço dos controles no deve ter um efeito prejudicial na eficiência do motorista ou impor a fadiga no motorista.

4.1.25. O dispositivo do limitador da velocidade comunicar-se-á remotamente através da infraestrutura das telecomunicações.

4.1.26. O dispositivo do limitador da velocidade terá a característica da gesto da Geo-cerca.

4.1.27. O sinal da velocidade da entrada será obtido do sistema de navegaço global (GNS) ou do veículo do velocímetro

 

apresse o sinal ou um sinal convertido da velocidade da caixa de engrenagens do veículo ou do outro sensor separadamente instalado como julgado apropriado.

4.1.28. Os dispositivos do limitador da velocidade sero da categoria industrial e sero projetados para a aplicaço automotivo.

4.1.29. Todos os componentes necessários para a funço completa do limitador da velocidade ou do dispositivo do limitador da velocidade sero energizados sempre que o veículo está sendo conduzido.

4.1.30. O dispositivo deve fornecer a facilidade da verificaço funcional por que a velocidade do grupo e o funcionamento podem ser verificados pelo campo e por outras autoridades interessadas.

4.1.31. O sistema do dispositivo do limitador da velocidade será equipado com um sistema que aceite um dispositivo externo para testar o limitador da velocidade e verificar sua funcionalidade.

4.1.32. Todo o sistema do dispositivo do limitador da velocidade deve capaz de ser verificado para ver se há a preciso e a funcionalidade.

4.1.33. O sistema do dispositivo do limitador da velocidade poderá ser verificado. Autenticado e testado enquanto o veículo é "ON" a estrada.

4.1.34. O dispositivo de limitaço de velocidade da estrada terá usuários e o manual técnico, ambos escritos em inglês/Amharic.

4.2. Exigência do documento

4.2.1. No mínimo nome do fabricante; número de série. o mês e o ano de detalhes da fabricaço sero marcados em cada dispositivo do limitador da velocidade.

4.2.2. O manual incluirá no mínimo a seguinte informaço.

i. O comportamento previsto de um veículo onde um limitador da velocidade da estrada fosse cabido. ‘

ii. conduzir derruba para um veículo onde o limitador da velocidade da estrada seja instalado

iii. O que no deve ser feito aos limitadores instalados da velocidade da estrada

iv. O que deve ser feito em caso do mau funcionamento

v. A responsabilidade do proprietário ou do motorista do veículo para alterar os limitadores da velocidade da estrada.

4.2.3. Os técnicos manuais incluiro no mínimo a seguinte informaço.

i. Princípios de detalhes da coberta de operaço de como o limitador da velocidade da estrada funciona.

ii. instruções apropriadas.

iii. instruções da calibraço ou de programaço.

iv. verificações da inspeço e da funcionalidade.

v. Instruções da manutenço e da pesquisa de defeitos.

vi. Lista de peças.

vii. Os fabricantes nomeiam e autorizaram a marca registrada.

viii. modelo.

 

5. Exigência específica

5.1. Fonte de alimentaço

5.1.1. O sistema funcionará normalmente quando conectado a uma fonte de alimentaço na escala (6/12/24V) OC.

5.1.2. O poder do dispositivo do limitador da velocidade encherá completamente a exigência especificada na tabela 1

Exigência da tabela 1.Power

s.noDescriçoexigência 
1tenso de entrada6-24v 
2tenso de funcionamento6-36v 
3hora alternativa da bateriamínimo 4 horas 
4dissipaço de poder avaliadoaté 2W 

5.2. Gravaço e seguimento

5.2.1. O registrador incorporará uma combinaço de um mecanismo a bordo e da fora-placa para gravar e armazenar a velocidade do veículo.

5.2.2. A velocidade será gravada no km/h em um intervalo de no mais de cinco segundos.

5.2.3. Os dados recuperados devem claramente e em uma exposiço inequívoca da maneira a data

(IMM Iyyyy do dd) da gravaço.

5.2.4. Cada entrada será tempo relativo (24 horas ou 1/2 - formato da hora da hora).

5.2.5. Cada entrada capturará coordenadas de posiço globais.

5.2.6. Os dados gravados estaro no mesmo formato para o a bordo e fora dos sistemas do armazenamento da placa

5.2.7. A informaço mínima dos dados a ser gravados e transmitido incluirá o seguinte:

seguimento em linha da.Real-time na plataforma de (FMS) do sistema de gesto da frota através de GPRS e através da relaço de Google Map

b. Posiço da atualizaço em linha pelo intervalo e pela distncia de tempo

c. Incluir da gravaço de dados da história: Velocidade, no. da licença, odômetro, data & hora, identificaço do motorista, endereço físico, telefone

d. Alarme para o corte de alimentaço externa, baixo alarme da bateria, alarme da velocidade excessiva, alarme da Geo-cerca e fora do alarme do intervalo de tempo da operaço

e. Relatório do dispositivo do limitador da velocidade: A distncia viajou, última posiço, relatório satélite do intervalo de tempo da foto, do relatório da viagem, do relatório de estado, do relatório da calcadeira, da conduço ou da operaço

5.2.8. A capacidade de memória do dispositivo do limitador da velocidade terá uma capacidade mínima de dados cegos da economia 5.000.

5.2.9. A velocidade que limita o sistema incorporará um mecanismo para gravar a velocidade do veículo das últimas 24 horas, que a velocidade será data (dia, mês e ano) e hora relativa.

5.2.10. O dispositivo do limitador da velocidade fornecerá no mínimo a data (dia, mês e ano) e a hora informaço relativa, do lugar e da velocidade

5.2.11. A velocidade que limita o sistema armazenará os dados em uma memória no apagável no mínimo 72 horas mesmo se a fonte de alimentaço é desligada.

5.2.12. A velocidade que limita o sistema assegurar-se-á de que os dados recuperem o mecanismo (sem perda de dados) no ponto da inspeço sem usar o equipamento especializado.

5.2.13. Os dados recuperados sero em um formato que o oficial da inspeço de veículo motorizado poderá compreender sem exigir os serviços de um especialista do limitador da velocidade.

5.2.14. O dispositivo do limitador da velocidade terá a tolerncia da preciso da velocidade do ± 5km/hr.

5.2.15. A velocidade que limita o sistema transferirá arquivos pela rede os dados em um intervalo de no mais de 60 segundos.

 

Limitador padro ES6413 da velocidade de Etiópia GPS: De GPS regulador 2019 de velocidade com funço de GPS GPRS

5.3. Exigência do limitador GPRS da velocidade

5.3.1. GPRS do limitador da velocidade terá um mínimo da classe 8 do Multi-entalhe (4Rx, 1Tx, um máximo de 5 entalhes)

5.3.2. GPRS do limitador da velocidade apoiará no mínimo quatro a velocidade da transferência de arquivo pela rede da velocidade 85.6kbps da velocidade da transferência dos códigos (CS-1, CS 2, CS-3 e CS-4) pelo menos é pelo menos 21.4kbps

5.4. Posicionar a preciso de GPS será menos de 5 medidores em 20 RMS

5.4.1. A frequência da G/M do limitador GPS da velocidade será baseada na exigência nacional da telecomunicaço.

6. Garantia

será documentado corretamente em um carto da garantia emitido ao proprietário de veículo onde o limitador da velocidade da estrada é instalado.

7. Exigência de segurança

7.1. Todos os conectores do cabo ou do chicote de fios no circuito do velocímetro sero prendidos e selados. Todas as conexões sero soldadas e isoladas com uma fita da isolaço da prova da chama do comprimento adequado de tal cor a respeito da mistura bem com o resto da fiaço do veículo.

7.2. A funço do limitador da velocidade ou o dispositivo do limitador da velocidade operar-se-o satisfatoriamente em seu ambiente eletromagnético sem distúrbio eletromagnético inaceitável para todo o outro dispositivo no ambiente.

7.3. O dispositivo do limitador da velocidade avisará o motorista, por uma campainha elétrica de alta frequência, opcionalmente piscar que o sinal claro pode ser usado que a velocidade do grupo está sendo alcançada. Isto que aquece-se ocorrerá em 5% antes da velocidade do grupo e continuará a zumbir uma vez que a velocidade do grupo é conseguida excedeu.

7.4. Quando a velocidade do grupo é alcançada, o dispositivo do limitador da velocidade fará com temporariamente que o motor perca o poder.

O poder do motor será restabelecido em uma velocidade no menos do que o ponto do interruptor do aviso prévio, que é 5% abaixo da velocidade do grupo.

7.4.1. Um segundo ponto ajustado (crítico) deve ativar um dispositivo do retardador (onde legislado) quando este ponto ajustado é alcançado. Este ponto ajustado deve ser no mais de 5% acima do ponto ajustado padro e, automaticamente, ativará o retardador para assegurar-se de que o veículo no possa exceder o limite do pré-ajuste.

7.4.2. A bateria alternativa será segura, a favor do meio ambiente e no será tóxica

 

8. TESTES

8.1. O limitador que da velocidade o dispositivo deve ser aprovado como um dispositivo apenas quando cumpre as exigências da cláusula 8,3 e 8.4.When ele está pretendido para um modelo específico do veículo, ele deve cumprir as exigências da cláusula 8,6.

8.2. Cinco amostras de dispositivo do limitador da velocidade sero fornecidas - quatro amostras para o desempenho e o teste de resistência descritos em amostras da cláusula 8,3 e 8,4 e umas como cabidas no veículo para levar os testes de out.the prescritos na cláusula 8,5. No caso do sistema auxiliar ou a bordo construído no veículo, o sistema involvido e seus componentes devem ser fornecidos separadamente para o desempenho e os testes de resistência.

8.3. Testes de desempenho

Todas as quatro amostras sero testadas para o desempenho como prescrito nas cláusulas abaixo.

8.3.1. Exame visual

8.3.1.1. O limitador da velocidade será examinado visualmente para a obra, o revestimento, a marcaço e as exigências gerais mencionados na cláusula 4 que refere-se os componentes apenas.

8.3.2. Teste funcional e consumo de potência

8.3.2.1. O limitador da velocidade será conectado tenso avaliado. O dispositivo do limitador da velocidade será acoplado a um equipamento de teste apropriado e testado para sua funço a saber que limita a velocidade no valor ajustado. O consumo atual máximo é notado. A corrente do máximo de cada tipo de dispositivo do limitador da velocidade no excederá os valores especificados pelo fabricante.

8.3.3. Escala da tenso de funcionamento

O limitador da velocidade operar-se-á satisfatoriamente sobre a seguinte tenso:

Tenso avaliado do limite de velocidade de limitador da tensolimite de desempenho de tenso
máximomínimo
243222
121611
6104

 

8.4. Testes de resistência

8.4.1. Os testes de resistência no dispositivo do limitador da velocidade devem ser realizados conforme o seguintes procedimento e circunstncias especificados. O dispositivo funcionará satisfatoriamente durante os testes e cumprirá as exigências do desempenho como dadas em 8,3. após o teste. Contudo, se alguma decomposiço do dispositivo ocorre durante um dos testes de resistência, um segundo dispositivo pode ser submetido aos testes de resistência considerados no pedido do fabricante. O dispositivo do limitador da velocidade deve ser montado em um banco do teste que simula a atitude e o movimento para simular as condições do veículo.

Nota - para a funço de limitaço da velocidade como a característica inerente no motor o ECU será submetido ao teste de resistência prescrito abaixo. Contudo, isto pode ser omitido se o candidato demonstra a resistência 2 aqueles efeitos.

Aqui meios da “demonstraço” - declaraço pelo fabricante em um formato (anexo A) ou na submisso de relatórios de teste relevantes.

 

8.4.2. Teste de resistência na temperatura ambiental

8.4.2.1. O componente deve ser testado para 50.000 ciclos como descrito em Fig.3 em uma temperatura ambiental

30°C do ± 5°C.

8.4.3. Teste de resistência na alta temperatura

8.4.3.1. Componentes eletrônicos: Os componentes sero dados um ciclo em uma cmara climática. Uma temperatura de

65°C o ± 5°C é mantido durante o funcionamento inteiro. Número de ciclos: 12.500.

.

8.4.3.2. Componentes mecnicos: Os componentes sero dados um ciclo em uma cmara climática. Uma temperatura de

100°C o ± 5°C é mantido durante o funcionamento inteiro. Número de ciclos: 12.500.

teste 8.4.4.Endurance na baixa temperatura

8.4.4.1. Os componentes do dispositivo do limitador da velocidade sero dados um ciclo na cmara climática usada condicionando

a temperatura do ± 5°C de -20°C é mantida durante o funcionamento inteiro. Número de ciclos: 12.500. •

8.4.5. Teste de resistência com ciclismo de calor úmido.

8.4.5.1. O componente será montado e testado como descrito em 8,5 salvo que no componente

deve ser montado em uma cmara, cujo o ambiente seja variado de acordo com o teste de ciclo úmido do calor

com temperatura superior que cumpre IEC 60068-2-38.

Nota: Este teste no é aplicável funço (SLF) do limitador da velocidade.

8.4.6. Teste de resistência sob a vibraço

8.4.6.1. O dispositivo do limitador da velocidade é montado em uma maneira similar a sua montagem no veículo. Sinusoidal

as vibrações sero aplicadas em todos os três planos. A varredura logarítmica será 1 oitava pelo minuto; Primeiramente

teste: escala de frequência 10-24 hertz, ± da amplitude 2 milímetros; Segundo teste: escala de frequência 24-1,000 hertz para

o chassi e os componentes táxi-montados, entraram 2,5 G. Para componentes motor-montados, 5g entrado.

Duraço do teste: 1 hora em cada linha central. (padrões de Kenya do uso para esta parte)

8.4.7. Teste de resistência - pulverizador de sal

8.4.7.1. Os componentes, expostos ao ambiente ambiental da estrada, sero mantidos em uma cmara de pulverizador de sal com

5 por cento de concentraço de cloreto de sódio e temperatura interna 35°C do ± 2°C para 12500

ciclos.

8.5. Testes de desempenho no dispositivo como cabido no veículo

8.5.1. o dispositivo do limitador da velocidade como instalado no tipo especificado do veículo pode ser aprovado conforme a escolha de

fornecedor por qualquer um dos seguintes métodos; mencionado em 8,3 ou em 8,4.

8.5.2. As exigências gerais mencionadas na cláusula 4 que pertence como cabidos no veículo devem ser

examinado durante o teste.

8.6.Measurement na trilha do teste

8.6.1. Preparaço do veículo

8.6.1.1 o dispositivo deve ser cabido no veículo a ser aprovado. Os ajustes do motor do teste

o veículo, particularmente a alimentaço do combustível (sistema do carburador ou de injeço) conformar-se-á ao

especificaço do fabricante do veículo. Os pneumáticos sero colocados e a presso será

como especificado pelo fabricante do veículo. A massa do veículo será massa unladen como declarado

pelo fabricante.

8.6.2.Characteristics da trilha do teste

8.6.2.1. A superfície do teste será apropriada de permitir a velocidade estabilizada de ser mantido e de livrá-la dos remendos desiguais. Os inclinações no excedero 2 por cento e no os variaro por mais de 1 por cento

com excluso dos efeitos da curvatura

 

8.6.3. Condições do vento

8.6.3.1. A velocidade do vento média medida em um ~eight pelo menos 1 m acima da terra será menos de 6 m/s

com os ventanias que no excedem 10 m/s.

8.7. Método do teste da aceleraço

O veículo que corre em uma velocidade, que seja 10 km/h abaixo da velocidade do grupo, será acelerado como

muito como possível usando uma aço inteiramente positiva nos controles do acelerador. A aço será

pelo menos 30 mantidos s depois que a velocidade de veículo foi estabilizada. O veículo instantneo

a velocidade será gravada durante o teste a fim estabelecer a curva da velocidade contra

cronometre e durante o funcionamento da funço de limitaço da velocidade ou do dispositivo do limitador da velocidade como

aproprie. A preciso de medidas da velocidade será o por cento ±1 e o aquele do tempo

medidas dentro de 0.1s.

8.7.1. Critérios de aceitaço para o teste da aceleraço

8.7.1.1. O teste será satisfatório se as seguintes circunstncias so estadas conformes.

8.7.1.2. A velocidade estabilizada alcançada pelo veículo no excederá a velocidade do grupo (Vstab e Vset).

Contudo, uma tolerncia de 5 por cento do valor de Vset, ou de 5 km/h, qualquer é mais alto é

aceitável.

Resposta transiente (Fig.1)

8.7.1.3. Depois que a velocidade do grupo é alcançada primeira vez,

8.7.1.3.1. A velocidade máxima no excederá a velocidade do grupo, Vset por mais de 5 por cento.

8.7.1.3.2. A taxa de mudança da velocidade no excederá 0,5 mls2 quando medida em um período maior

do que 0,1 S.

8.7.1.3.3. As condições estabilizadas da velocidade especificadas na cláusula 3.2.6 sero alcançadas dentro de 10 s de primeiramente

alcance da velocidade Vset do grupo.

Velocidade estabilizada (Fig.1)

Vstab está a uma velocidade média calculada para um intervalo de tempo mínimo de 20s que começa 10s após primeiramente

alcançando Vset.

8.7.1.4. Quando estável o controle de velocidade foi conseguido,

8.7.1.4.1. A velocidade no variará por mais de 4 por cento da velocidade Vset ou 2 km/h do grupo qualquer é

mais altamente.

8.7.1.4.2. A taxa de mudança da velocidade no excederá 0,2 m/s2 quando medida em um período maior

do que 0,1 S.

Os testes da aceleraço sero realizados e os critérios aceitáveis sero verificados para cada reduço

relaço da engrenagem permitindo que a velocidade seja excedida.

8.8. Teste o método na velocidade constante

O veículo será conduzido na aceleraço completa até que uma velocidade constante for conseguida, a seguir será

mantido nesta velocidade no mínimo 400 M. O teste será repetido ento no oposto

sentido. A velocidade estabilizada para o teste inteiro é o meio das duas velocidades médias

medido em ambos os sentidos. O teste inteiro que inclui o cálculo da velocidade da estabilizaço

será realizado cinco vezes. A medida da velocidade será realizada com uma preciso de

± 1 por cento e a medida do tempo com uma preciso de 0,1 S.

critérios 8.8.1.Acceptance para o teste de velocidade constante

Os testes esto julgados satisfatórios se as seguintes circunstncias so satisfeitas,

 

a} nenhumas das velocidades Vstab da estabilizaço obtido excederá velocidade ajustada Vset. Contudo, uma tolerncia

de 5 por cento do valor de Vset ou de 5 km/h qualquer é maior é aceitável;

b) A diferença entre as velocidades da estabilizaço obtidas durante cada ensaio será igual a ou

menos kmlh de 3; e

c) Os testes na velocidade constante sero realizados e os critérios de aceitaço sero verificados para cada reduço

alinhe a relaço permitindo, na teoria, o limite de velocidade a ser excedido.

8.9. Testes no dinamômetro do chassi

8.9.1. Método do teste da aceleraço

O poder absorvido pelo freio do dinamômetro do chassi durante o teste será ajustado

para corresponder com a resistência do veículo ao movimento progressivo no testado

velocidade (s}. Este poder pode ser estabelecido pelo cálculo e é ajustado a uma preciso de

por cento ±10. A pedido dos fabricantes, o poder absorvido pode alternativamente ser

ajuste em 0,4 Pmax. (Pmax é o poder máximo do motor). O veículo que corre na

a velocidade que é 10 km/h abaixo de sua velocidade do grupo será acelerada ao máximo possível

velocidades de motor por uma aço inteiramente positiva no controle da aceleraço. A aço será

no mínimo 20 mantidos s, depois que a velocidade de veículo foi estabilizada. O instantneo

a velocidade de veículo será gravada durante o teste a fim estabelecer a curva da velocidade

contra o tempo e durante o funcionamento do dispositivo do limitador da velocidade.

8.9.2. Critérios de aceitaço para o teste da aceleraço

O teste será satisfatório se as condições da cláusula 8.7.1. so estadas conformes.

8.9.3. Teste o método para o teste de velocidade constante

8.9.3.1. O veículo será instalado no dinamômetro do chassi. A seguinte aceitaço

 

os critérios devem ser encontrados para o poder absorvido pela variaço do dinamômetro do chassi

progressivamente do poder máximo Pmax a um valor igual a 0,2 Pmax. A velocidade de

o veículo será gravado na série completa do poder definida acima. A velocidade máxima

do veículo seja determinado nesta escala. Teste e o registro definido acima será

feito cinco vezes.

8.9.3.2. Os critérios de aceitaço para testes de velocidade constantes so julgados satisfatórios se as condições da cláusula 8.8.1

so cumpridos

 

Regulador de velocidade padro de GPS do limitador da velocidade de Etiópia GPS com funço de GPS GPRS

 

Campo de 6 aplicações:

  1. Para a grandes gesto do veículo e sistema do despacho;
  2. Monitoraço e gesto para projetar o caminho;
  3. Para a gesto do veículo de transporte dos bens perigosos;
  4. Para a gesto do ônibus e do automóvel de passageiros de excurso;
  5. Para a monitoraço e a gesto do veículo da logística;
  6. Para a monitoraço e a gesto do caminho de tanque.
  7. Para o limite a velocidade dos veículos

 

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