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Por favor, verifique a nossa nova listagem de peças minilab e fita
de impressora
www.aliexpress.com/store/1102636450
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A multido: 86 18376713855
Email:linna@minilabspare-parts.com
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Web:https://www.idaminilab.com/
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enviado pelo correio postal da China, DHL etc.
Oferecemos uma gama completa de peças para minilaboratórios para
Noritsu, Fuji, Konica e outros minilaboratórios fabricados na
China, como Dolly, Tianda, Sophia minilab.
Os principais produtos incluem:
1- Máquina de laboratório fabricada na China.
2. peças sobressalentes originais, fabricadas e usadas na China
3. acessórios e necessidades do minilaboratório
4. serviços de reparaço, tais como minilab laser, AOM, PCB, fonte
de alimentaço, etc.
5. fita de impressora para Epson etc.
6. LCD e controlador LCD para a maioria das marcas de
mini-laboratórios.
Temos:
AAAA90000658
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AAAA90000911
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AAAA90003939
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A.A.A.A.90004009
A.A.A.A.90004009
AAAA90004139
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O valor do produto no pode exceder 50% do preço do produto.
AAAA90004431
AAAA90004431
AAAA90004431
104024033A, 104024033A, 251601001B
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comisso deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de deciso relativa aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execuço do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaço no Jornal Oficial da Unio Europeia.
251602014A, 251602015A, 251602021A, 251602026A, 251602027A, 251602029A, 251602030A, 251602201A, 251602202B, 251602203A
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comisso deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de deciso relativa aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras de execuço do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execuço do presente regulamento.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -251602607
Apresentaço de informações sobre a aplicaço do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
251602619A,251650001A,251650002A,251650003A,251650004A,251650005A,251672101A,251675003A,251680001A,251681101A
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comisso deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de deciso relativa aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execuço do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
A reduço do risco de acidentes de trnsito deve ser efetuada em conformidade com o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Apresentaço de informações sobre a utilizaço de produtos químicos e produtos químicos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaço no Jornal Oficial da Unio Europeia.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaço no Jornal Oficial da Unio Europeia.
Apresentaço de informações sobre a utilizaço de produtos químicos e produtos químicos
Apresentaço de informações sobre a aplicaço do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Apresentaço de informações sobre a aplicaço do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Apresentaço de informações sobre a aplicaço do presente regulamento.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaço no Jornal Oficial da Unio Europeia.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaço no Jornal Oficial da Unio Europeia.