FRONTEIRA DIGITAL MINILAB do EIXO de APOIO 322NY102B da peça sobresselente de Minilab da fronteira de FUJI

Lugar de origem:Japão
Quantidade mínima de pedido:1pc
Termos do pagamento:T/T, Western Union, MoneyGram
Capacidade da fonte:100pcs/week
Prazo de entrega:3 DIAS
Detalhes de empacotamento:Caixa da caixa
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Endereço: 2901, unidade 1 8 de construção, Sai Na Bei An, Jiahecheng, nenhuns 995, avenida de Kunlun
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Descriço do produto
FUJI Frontier Minilab Peças sobressalentes SHAFT 322NY102B FRONTIER DIGITAL MINILAB
 
Embalagem e transporte

Caixa de carto
enviado pelo correio postal da China, DHL etc.
 

Os nossos serviços

 

Oferecemos uma gama completa de peças para minilaboratórios para Noritsu, Fuji, Konica e outros minilaboratórios fabricados na China, como Dolly, Tianda, Sophia minilab.
Os principais produtos incluem:
1- Máquina de laboratório fabricada na China.
2. peças sobressalentes originais, fabricadas e usadas na China
3. acessórios e necessidades do minilaboratório
4. serviços de reparaço, tais como minilab laser, AOM, PCB, fonte de alimentaço, etc.
5. fita de impressora para Epson etc.
6. LCD e controlador LCD para a maioria das marcas de mini-laboratórios.
 

Temos:
 
Parte do minilaboratório Noritsu, parte da fronteira do Fuji, acessórios do minilaboratório, necessidades do minilaboratório, motorista do motor, etc.

 

17B7393000, 17B7507321, 17B9051260, 19B7503722, 19K881670, 19K881680

23B7503442, 23B8170710, 24B6693850, 24B7506870, 24B8085000, 24B8193710

24B8193750, 24B8193760, 24B9036550, 24B9051280, 24K109429, 25B7507350

25B8084241,27B8904513,30A7505171,30A7505181,30A7506070,30A8084900

30A8194411,30A9185300,30A9185310,30A9185320,30A9185330,30B5985410

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaço no Jornal Oficial da Unio Europeia.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaço no Jornal Oficial da Unio Europeia.

30B8194192,31B7499503,31B7505880,31B7507560,31B8194291,31K781410

31R3130250,31R3130300,31R3130400,31R3130600,32B5539370,32B5985570

32B6796291,32B7499853,32B7499865,32B7499873,32B7500075,32B7500104

32B7500113,32B7501602,32B7501633,32B7503633,32B7504452,32B7505151

32B7505873,32B7506021,32B8084910,32B8085160,32B8193720,32B8871620

32B8871630,32B8871640,33A7506910,33B7501543,34B5591074,34B5591113

A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comisso deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu, em nome do Parlamento Europeu e do Conselho, uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execuço do presente regulamento.

O número de unidades de controlo é igual ou superior a:

A partir de 1 de janeiro de 2015, a Comisso deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de deciso relativa aplicaço da presente diretiva.

A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comisso deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de deciso relativa aplicaço da presente diretiva.

34B9048530,39B7505891,39B8085110,41A7506920,41A7507240,41A8193331

41A8193360,41A8193661,41A8413510,41B7500033,41B7501313,41B7501385

A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comisso deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu, em nome do Parlamento Europeu e do Conselho, um relatório sobre a aplicaço da presente diretiva.

A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comisso deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de deciso relativa aplicaço da presente diretiva.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaço no Jornal Oficial da Unio Europeia.

47B8519921,49B7502544,49B8084502,50B5592412,50B5985860,50B6796480

50B6798890, 50B7138900, 50B7499730, 50B7500792, 50B7501661, 50B7502701

50B7506820, 50B7506830, 50B7507070, 50B8170342, 50B8225662, 50B8271311

50B8413532,50B8420051,50R3200950,51B7504810,53B7502181,53B7506600

A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comisso deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de deciso relativa aplicaço da presente diretiva.

O número de unidades de controlo é igual ou superior a:

Os produtos de limpeza devem ser fabricados a partir de materiais de limpeza de materiais de limpeza de materiais de limpeza de materiais de limpeza.

A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comisso deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de deciso relativa aplicaço da presente diretiva.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comisso deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de deciso relativa aplicaço do presente regulamento.

A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comisso deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execuço do presente regulamento.

A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comisso deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de deciso relativa aplicaço da presente diretiva.

A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comisso deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de deciso relativa aplicaço da presente diretiva.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comisso deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de deciso relativa aplicaço da presente diretiva.

96A21266A00, 101A7504593, 101B8632875, 102S0401, 102S2500, 107C980599A

110A6690832,110A6714421,110A6737572,110A7133150,110A7201180,110A7750670

110A8415781,110A8416881,110A8516840,111A7506753,111A7507092,111A8416871

111A8416892,113C889853A,113C890526B,113C890527C,113C893984,113C893986A

Classificaço dos produtos químicos

Outros produtos químicos, incluindo os produtos químicos derivados, que contenham:

Outros produtos de limpeza e de limpeza

O número de veículos de transporte de mercadorias é indicado no anexo I do presente regulamento.

115C966115A,115C966638A,115K1007870,115K789870,115K815920,117C966298C

11C966636,117C966637,118C889160A,118C889716B,118C965791A,118C965813

Apresentaço de produtos químicos e produtos químicos

A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de importaço deve ser fixada no valor normal do produto em causa.

Classificados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1069/2009

A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de juro para as importações provenientes de países terceiros de produtos químicos no especificados no anexo I do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 deve ser fixada no valor normal do produto em causa.

125C967468B,125C967469B,125C967470B,128C889449A,128C890222,128C890253

A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comisso deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de deciso relativa aplicaço do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1.

Apresentaço de um produto químico em estado de conservaço

- - - - - - - - - - - - - - - -

Apresentaço de dados sobre a utilizaço de sistemas de controlo de emissões de gases de efeito estufa

Classificaço dos produtos químicos

Apresentaço de informações sobre a utilizaço de produtos químicos

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comisso deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execuço do presente regulamento.

316S1006, 316S1007, 316S1008, 316S1010, 316S1012, 316S1014, 316S1016, 316S1026

316S1028, 316S1031, 316S1032, 316S1114, 316S1116, 316S1117, 316S1119,316S1122

316S1125, 316S1144, 316S1174, 316S1195, 316S1220,316S2026, 316S2027, 316S2059

316S2067, 316S3055, 316S3101, 316S3119,316S3120,316S3123, 316S3129, 316S6004

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

317G03716, 318D981182, 318F3944, 318S1032, 318S1037, 318S1195, 318S3006

319C966760A,319C966992,319C966993,319C966994,319C966995,319C980594C

319C981107A,319C981179B,319C990541,319D1020497,319D889033C,319D889036C

319D889059H,319D889114D,319D889223C,319D889230D,319D889434D,319D889435C

319D889768B,319D965112A,319D965113B,319D965114A,319D965116A,319D965323C

319D965380,319D965382A,319D965383A,319D965412,319D965413,319D965441B

319D965447A,319D965468B,319D966241B,319D966242C,319D966243A,319D966254A

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