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Alta qualidade e estável Yamaha I - PULSE alimentador de metal com placa de ajuste pitch stroke
Introduço
Este alimentador I-Pulse é um alimentador elétrico, usado para a máquina de coleta e colocaço I-Pulse F1, tamanho de fita 44mm, todo o alimentador é feito de liga e plástico, de alta qualidade e estável,o alimentador com placa de regulaço do curso do passo, anel de bloqueio, interruptor de alimentaço e contador de alimentaço.
Especificaço da série I-Pulse Feeder
Marca | Descriço | Tamanho | Parte n.o |
I-Pulso | F1-84 Alimentaço | 8*4MM | LG4-M1A00-050 |
I-Pulso | F1-12 Alimentaço | 12 mm | LG4-M4A00-020 |
I-Pulso | F1-16 Alimentaço | 16 mm | LG4-M5A00-010 |
I-Pulso | F1-24 Alimentaço | 24 mm | LG4-M6A00-010 |
I-Pulso | F1-32 Alimentaço | 32 mm | LG4-M7A00-020 |
I-Pulso | F1-44 Alimentaço | 44 mm | LG4-M8A00-010 |
I-Pulso | F1-56 Alimentaço | 56 mm | LG4-M9A00-010 |
I-Pulso | Alimentaço F2-82M | 8*2MM | LG4-M2A00-540 |
I-Pulso | F2-82-105 Alimentaço | 8*2MM | LG4-M2A00-150 |
I-Pulso | F2-84 Alimentaço | 8*4MM | LG4-M1A00-100 |
I-Pulso | F3-8 Alimentaço | 8 mm | KLK-MC100-003 |
I-Pulso | F3-1216 Alimentaço | 12/16MM | O número de veículos deve ser indicado. |
I-Pulso | Alimentaço PS | 8*2MM | PS-82B-A002595 |
I-Pulso | Alimentaço PS | 8*4MM | PS-84B-0013288 |
I-Pulso | Alimentaço PS | 12 mm | PS-12-A-002826 |
I-Pulso | Alimentaço PS | 16 mm | PS-16-A-001552 |
I-Pulso | Alimentaço PS | 24 mm | PS-24-S-0000508 |
I-Pulso | Alimentaço PS | 44 mm | PS-44S-A000411 |
I-Pulso | Alimentaço PS | 56 mm | PS-56S-A000104 |
Número de outras peças do modelo disponível
LG4-M6AC3-10 LG4-M6ADE-00
LG4-M6ADJ-00 LG4-M6AH1-02
LG4-M6AH2-00 LG4-M6AH3-00
A partir de 1 de janeiro de 2014, o número de veículos a motor
equipados com motores de pisto deve ser especificado.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comisso deve apresentar ao
Conselho uma proposta de deciso relativa aplicaço do presente
regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comisso deve apresentar um
relatório sobre a aplicaço do presente regulamento.
LG4-M7A43-00 LG4-M7A62-01
LG4-M7A84-00 LG4-M7AC1-00
LG4-M7AC1-10 LG4-M7AC3-10
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comisso deve apresentar ao
Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de deciso relativa
aplicaço do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, o número de veículos aéreos a que
se refere o artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 965/2012
será alterado em conformidade com o artigo 6.o, n.o 3, do
Regulamento (UE) n.o 965/2012.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comisso deve apresentar um
relatório sobre a aplicaço do presente regulamento.
LG4-M8A65-01 LG4-M8AC1-00
LG4-M8AC1-10 LG4-M8AC3-10
A partir de 1 de janeiro de 2018, a Comisso deve apresentar ao
Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de deciso relativa
aplicaço do presente regulamento.
LG4-M8AP3-00 LG4-M8AP4-00
LG4-M8AP5-00 LG4-M8AP7-00
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades da unidade
de produço deve ser alterado em conformidade com o anexo III.
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades da unidade
de produço deve ser alterado em conformidade com o anexo III.
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades da unidade
de produço será alterado para:
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comisso deve apresentar um
relatório sobre a aplicaço do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades de produço
será alterado para o número de unidades de produço.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comisso deve apresentar ao
Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de deciso relativa
aplicaço do presente regulamento.
LG4-M9A00-15 LG4-M9A40-01
LG4-M9AC1-10 LG4-M9AC3-10
LG4-MA100-00 LG4-MA211-00
LG4-MA212-00 LG4-MAC00-10
LG4-MAC33-00 LG4-MAC51
LG4-ME113-00 LG4-ME1H3-00
LG4-ME1H4-00
LG4-MEA04-00 LG4-MEA05-00
LG4-MEA1N-00
LG4-MEA51-00
LG4-MEA56-00 LG4-MEA58-00
A partir de 1 de janeiro de 2014, o número de unidades da unidade
de produço será alterado para:
LG4-MEA74-00 LG4-MEAH1-00
LG4-MM1A5-00 LG4-MM1H0-10
LG4-MM1H2-00 LG4-MMC00
LG4-MMC00-10 LG4-MNA00
LG4-MNC00-00 LG6-M4543-00
LG6-M4561-00 LG6-M457F-00
LG6-M457G-00 LG7-M110A-00
LG7-M110M-00 LG7-M1123-03
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comisso deve apresentar ao
Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de deciso relativa
aplicaço do presente regulamento.
LG7-M11A2-00 LG7-M11A5-00
LG7-M11A7-00 LG7-M11A8-00
LG7-M11A9-00 LG7-M11AC-00
LG7-M11AE-00 LG7-M11AF-00
LG7-M11AK-00 LG7-M11AL-00
LG7-M11AM-00 LG7-M11AT-00
LG7-M11B0-00 LG7-M11B1-00
LG7-M11DD-02 LG7-M2201-02
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicaço no Jornal Oficial da Unio Europeia.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comisso deve apresentar ao
Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de deciso relativa
aplicaço da presente diretiva.
LG7-M22A1-10 LG7-M22A3-00
LG7-M22A4-00 LG7-M2602-10
LG7-M2603-00 LG7-M2609-00
LG7-M260A-00 LG7-M260B-00
LG7-M2630-00 LG7-M26A0-00
LG7-M26A1-10 LG7-M26H1-00
LG7-M26H2-00 LG7-M40H3-00
LG7-M40H7-00 LG7-M40J9-00
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de pessoas sujeitas a um
regime de segurança é fixado no número de pessoas sujeitas a um
regime de segurança.
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de pessoas sujeitas a
autorizaço de residência deve ser alterado.
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de pessoas sujeitas a
autorizaço de residência deve ser alterado para o número de pessoas
sujeitas a autorizaço de residência.
LG7-M661A-00 LG7-M662B-10
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comisso deve apresentar um
relatório sobre a aplicaço do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comisso deve apresentar ao
Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de deciso relativa
aplicaço do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número total de unidades de
produço será fixado em:
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comisso deve apresentar ao
Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de deciso relativa
aplicaço do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades da unidade
de produço será alterado para o seguinte número:
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comisso deve apresentar ao
Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de deciso relativa
aplicaço do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comisso deve apresentar ao
Conselho uma proposta de deciso relativa aplicaço do presente
regulamento.
Sobre a embalagem