Máquinas de construção industrial Motor diesel Parte 3861A027 Bocal de resfriamento a pistão para Perkins

Número do modelo:3861A027
Local de origem:China
Quantidade mínima de encomenda:10
Condições de pagamento:T/T, Western Union, Paypal
Capacidade de abastecimento:10000 peças por mês
Tempo de entrega:7-10 dias úteis
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Fornecedor verificado
Chengdu Sichuan China
Endereço: Sala 908, 9 / F, Bloco B, Pattern Jinjiang, Zona de Alta Tecnologia, Chengdu, Sichuan, China
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Máquinas de construço industrial Motor diesel Parte 3861A027 Bocal de resfriamento a pisto para Perkins


Especificaço do produto

Modelo N.O.3861A027
Nome da parteGarrafa de arrefecimento do pisto
ResíduosEm existência
UtilizaçoMotor Perkins
Pacote de transporteCaixa de carto/caixinha de madeira
AplicaçoPartes de manutenço de máquinas de construço
Transportes marítimosPor via aérea/Por via marítima
GarantiaUm ano

Nosso Serviço

A Sichuan Hongjun Science and Technology Co., Ltd. (Hongjun) é o principal fornecedor chinês de

Com base na sua extensa rede, a Hongjun é a principal fabricante de peças sobressalentes para máquinas pesadas, navios e camiões pesados.

A Comisso está em condições de fornecer aos seus clientes o serviço mais satisfatório e completo!


Hongjun fornece peças de reposiço para

1Carregador de rodas, escavadeira, calibrador, rolante, bulldozer.
2- Cmbio de camio.
3- Caminho de mineraço.
4- Bomba de beto.


Podemos fornecer peças de reposiço para todos os modelos de motores Perkins:


Série 400:402D-05, 402J-05, 403F-07, 403J-07, 403D-07, 403J-11, 403J-11T, 403EA-11, 403EA-11T

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comisso deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de deciso relativa aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e ao Regulamento (CE) n

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comisso deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de deciso relativa aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras de execuço do presente regulamento.

403F-07G, 403J-07G, 403D-11G, 403F-11G, 403J-11G, 403D-15G, 403F-15G, 404D-22G

404D-22TG, 404D-22TAG, 404J-22G,403A-11G, 403A-15G, 404A-22G


Série 900:904J-E28T, 904J-E28TA, 904D-E28T, 904J-E36TA, 904J-E36TA

904D-E36TA, 904J-E36TAG, 904J-E36TAG


Série 1100:Para efeitos do presente regulamento, o presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicaço no Jornal Oficial da Unio Europeia.

A partir de 1 de janeiro de 2019, a Comisso deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execuço do presente regulamento.

1103C-33TG, 1103D-33G, 1104C-44G, 1104C-44TAG, 1104D-44TG, 1104D-E44TG, 1104D-E44TAG

1106D-E70TAG, 1103A-33G, 1103A-33TG, 1104A-44TG, 1104C-44TG, 1106A-70TG, 1106A-70TAG


Série 1200:1204J-E44TA, 1204EA-E44TA, 1204E-E44TA, 1204J-E44TTA, 1204EA-E44TTA, 1206J-E70TTA,

1206EA-E70TA,A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comisso deverá apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de deciso relativa aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

1206J-E70TTAG, 1206A-E70TTAG


Série 1500:1506A-E88TAG


Série 1700:A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comisso deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de deciso relativa aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras de execuço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho.


Série 2200:Para efeitos do presente regulamento, os produtos devem ser considerados produtos originários de países terceiros, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1069/2009.


Série 2400:A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comisso deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de deciso relativa aplicaço do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011.


Série 2500:2506J-E15TA, 2506EA-E15TA, 2506D-E15TA, 2506C-E15TAG, 2506D-E15TAG, 2506A-E15TAG


Série 2600:2606J-E13TA


Série 2800:A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comisso deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de deciso relativa aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras de execuço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execuço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execuço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execuço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execuço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execuço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execuço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execuço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comisso deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de deciso relativa aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


Série 4000:4006D-E23TAG, 4008D-E30TAG, 4006-23TAG, 4008TAG, 4008-30TAG, 4012-46TAG, 4012-46TWG

4016TAG, 4016-61TRG


Série 5000:5006AC-E23TAG, 5008AC-E30TAG, 5008C-E30TAG


Produtos de venda rápida


Logística Armazém e Transporte

Certificado


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O nosso cliente


Perguntas frequentes

P:E a garantia?

R: Todos os produtos têm uma garantia de 1 ano.

P:E quanto ao tempo de entrega?

R: Normalmente, em uma semana.

P:Outros fornecedores têm um preço melhor do que o seu?

R: Para criar o maior benefício para os clientes é a nossa crença, se você tem um preço melhor, por favor, deixe-nos saber.

Faremos o nosso melhor para atender ao seu preço e apoiá-lo.

P:E o carregamento?

R: Podemos organizar o envio por DHL, FedEx, UPS, TNT, EMS com preço competitivo.

Os clientes podem também recorrer aos seus próprios agentes de transporte.

P:E os termos de pagamento?

R: Geralmente através de T/T, Paypal e Western Union também aceitam.

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