Injetor de combustível para motor Perkins

Número do modelo:2645A060
Local de origem:China
Quantidade mínima de encomenda:10
Condições de pagamento:T/T, Western Union, Paypal
Capacidade de abastecimento:10000 peças por mês
Tempo de entrega:7-10 dias úteis
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Fornecedor verificado
Chengdu Sichuan China
Endereço: Sala 908, 9 / F, Bloco B, Pattern Jinjiang, Zona de Alta Tecnologia, Chengdu, Sichuan, China
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Injetor de combustível para motor Perkins      

 

Especificaço do produto

Modelo N.O.2645A060
Nome da parteInjetor de diesel
ResíduosEm existência
UtilizaçoMotor Perkins
Pacote de transporteCaixa de carto/caixinha de madeira
AplicaçoPartes de manutenço de máquinas de construço
Transportes marítimosPor via aérea/Por via marítima
GarantiaUm ano

 

Nosso Serviço

A Sichuan Hongjun Science and Technology Co., Ltd. (Hongjun) é o principal fornecedor chinês de

Com base na sua extensa rede, a Hongjun é a principal fabricante de peças sobressalentes para máquinas pesadas, navios e camiões pesados.

A Comisso está em condições de fornecer aos seus clientes o serviço mais satisfatório e completo!

 

Hongjun fornece peças de reposiço para

1Carregadeira de rodas, escavadeira, calibradora, rolha, escavadeira
2Crancagem de camio.
3. caminho de mineraço
4. Bomba de concreto

 

Podemos fornecer peças de reposiço para todos os modelos de motores Perkins:

 

Série 400:402D-05, 402J-05, 403F-07, 403J-07, 403D-07, 403J-11, 403J-11T, 403EA-11, 403EA-11T

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comisso deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de deciso relativa aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e ao Regulamento (CE) n

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comisso deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de deciso relativa aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras de execuço do presente regulamento.

403F-07G, 403J-07G, 403D-11G, 403F-11G, 403J-11G, 403D-15G, 403F-15G, 404D-22G

404D-22TG, 404D-22TAG, 404J-22G,403A-11G, 403A-15G, 404A-22G

 

Série 900:904J-E28T, 904J-E28TA, 904D-E28T, 904J-E36TA, 904J-E36TA

904D-E36TA, 904J-E36TAG, 904J-E36TAG

 

Série 1100:Para efeitos do presente regulamento, o presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicaço no Jornal Oficial da Unio Europeia.

A partir de 1 de janeiro de 2019, a Comisso deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execuço do presente regulamento.

1103C-33TG, 1103D-33G, 1104C-44G, 1104C-44TAG, 1104D-44TG, 1104D-E44TG, 1104D-E44TAG

1106D-E70TAG, 1103A-33G, 1103A-33TG, 1104A-44TG, 1104C-44TG, 1106A-70TG, 1106A-70TAG

 

Série 1200:1204J-E44TA, 1204EA-E44TA, 1204E-E44TA, 1204J-E44TTA, 1204EA-E44TTA, 1206J-E70TTA,

1206EA-E70TA,A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comisso deverá apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de deciso relativa aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

1206J-E70TTAG, 1206A-E70TTAG

 

Série 1500:1506A-E88TAG

 

Série 1700:A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comisso deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de deciso relativa aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras de execuço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho.

 

Série 2200:Para efeitos do presente regulamento, os produtos devem ser considerados produtos originários de países terceiros, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1069/2009.

 

Série 2400:A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comisso deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de deciso relativa aplicaço do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011.

 

Série 2500:2506J-E15TA, 2506EA-E15TA, 2506D-E15TA, 2506C-E15TAG, 2506D-E15TAG, 2506A-E15TAG

 

Série 2600:2606J-E13TA

 

Série 2800:A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comisso deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de deciso relativa aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras de execuço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execuço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execuço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execuço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execuço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execuço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execuço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execuço do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comisso deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de deciso relativa aplicaço do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

 

Série 4000:4006D-E23TAG, 4008D-E30TAG, 4006-23TAG, 4008TAG, 4008-30TAG, 4012-46TAG, 4012-46TWG

4016TAG, 4016-61TRG

 

Série 5000:5006AC-E23TAG, 5008AC-E30TAG, 5008C-E30TAG
 

 

Produtos de venda rápida

 

Logística Armazém e Transporte

Certificado

 

A nossa equipa

 

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Perguntas frequentes

P:E a garantia?

R: Todos os produtos têm uma garantia de 1 ano.

P:E quanto ao tempo de entrega?

R: Normalmente, em uma semana.

P:Outros fornecedores têm um preço melhor do que o seu?

R: Para criar o maior benefício para os clientes é a nossa crença, se você tem um preço melhor, por favor, deixe-nos saber.

Faremos o nosso melhor para atender ao seu preço e apoiá-lo.

P:E o carregamento?

R: Podemos organizar o envio por DHL, FedEx, UPS, TNT, EMS com preço competitivo.

Os clientes podem também recorrer aos seus próprios agentes de transporte.

P:E os termos de pagamento?

R: Geralmente através de T/T, Paypal e Western Union também aceitam.

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