D.C. Lei 18-336; Código Oficial de D.C. § 8-108.02a, 2016

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Detalhes do produto

D.C. Lei 18-336; Código Oficial de D.C. § 8-108.02a, 2016

Método de ensaio:

Proibiço dos retardadores de chama cancerígenos


Países aplicáveis:

Estados Unidos


Requisito/limites:

(a) Após 1o de janeiro de 2018, nenhuma pessoa ou entidade jurídica deve fabricar, vender, oferecer para venda ou distribuir qualquer produto infantil ou mobiliário residencial estofado contendo mais de 0.1% em massa em qualquer componente do produto dos seguintes::

"(1) Tris(1,3-dicloro-2-propil) fosfato (número de serviço de abstraço química 13674-87-8) ("TDCPP"); ou
"(2) Tris(2-cloroetil) fosfato (número de serviço de resumo químico 115-1496-8) ("TCEP").

" (b) Após 1 de janeiro de 2019, nenhuma pessoa ou entidade jurídica deve fabricar, vender, oferecer para venda ou distribuir qualquer produto que contenha mais de 0,1% em massa em qualquer componente do produto dos seguintes:

"(1) TDCPP; ou
"(2) TCEP.


Área de aplicaço do produto:

Aplica-se a todos os produtos

Etiquetas de Produtos:
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