A Comissão concluiu que a Amazon não cumpriu os requisitos estabelecidos no artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009.

Número do modelo:A Comissão concluiu que a Amazon não cumpriu os requisitos estabelecidos no artigo 4.o, n.o 1, do Re
Quantidade mínima de encomenda:1pcs
Condições de pagamento:L/C, D/A, D/P, T/T
Contate

Add to Cart

Dos Estados-activa
Shenzhen China
Endereço: 101, 201 Edifício A e 301 Edifício C, Parque Industrial Juji, Rua Yabianxueziwei Shajing, distrito Baoan, Shenzhen, 518000, China
Fornecedor do último login vezes: No 20 Horas
Detalhes do produto Perfil da empresa
Detalhes do produto

Método de ensaio:

Requisitos aplicáveis s embalagens e aos resíduos de embalagens

Os regulamentos FLEGT (alteraço) (Saída da UE) e Madeira e Produtos da Madeira 2020


Países aplicáveis:

Reino Unido


Requisito/limites:

Obrigações dos operadores
1É proibida a colocaço no mercado de madeira extraída ilegalmente ou de produtos derivados dessa madeira.
2Os operadores devem exercer a devida diligência na colocaço da madeira ou dos produtos da madeira no mercado.adiante designado por "sistema de diligência devida", tal como previsto no artigo 6.o.
3.Cada operador deve manter e avaliar regularmente o sistema de diligência devida que utiliza,exceto quando o operador recorre a um sistema de diligência devida estabelecido por uma organizaço de monitorizaço referida no artigo 8.o. Existing supervision systems under national legislation and any voluntary chain of custody mechanism which fulfil the requirements of this Regulation may be used as a basis for the due diligence system. "


Área de aplicaço do produto:

O presente regulamento estabelece as obrigações dos operadores que colocam madeira e produtos da madeira no mercado interno pela primeira vez, bem como as obrigações dos comerciantes.

 

China A Comissão concluiu que a Amazon não cumpriu os requisitos estabelecidos no artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009. supplier

A Comissão concluiu que a Amazon não cumpriu os requisitos estabelecidos no artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009.

Inquiry Cart 0