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Método de ensaio:
Quantidades nominais (se aplicável)
Países aplicáveis:
França; Itália; Alemanha; Espanha; Países Baixos; Turquia; Suécia;
Polónia; Bélgica
Requisito/limites:
A presente diretiva diz respeito a pré-embalagens que contenham
produtos destinados venda em quantidades nominais unitárias
constantes que sejam:
√ igual a valores predeterminados pelo embalador,
- expresso em unidades de peso ou de volume,
- no inferior a 5 g ou 5 ml e no superior a 10 kg ou 10 l.
Todas as pré-embalagens preparadas em conformidade com a presente
directiva devem ostentar na embalagem as seguintes marcas, fixadas
de forma indelevel:facilmente legíveis e visíveis na embalagem em
condições normais de apresentaço:
• Para os dispensadores de aerossóis, a capacidade total do
recipiente.A indicaço deve ser tal que no provoque confuso com o
volume nominal do conteúdo. os produtos vendidos em dispensadores
de aerossóis no precisam de ser assinalados com o peso nominal do
seu conteúdo.
• A quantidade nominal (peso nominal ou volume nominal) expressa em
quilogramas, gramas, litros, centilitros ou mililitros.
• A quantidade nominal marcada, pelo menos, com números de X mm de
altura:
com uma altura mínima de 6 mm se a quantidade nominal exceder 1 000
g ou 100 cl, de 4 mm se for de 1 000 g ou 100 cl inclusive até 200
g ou 20 cl, mas no incluindo,3 mm de altura se for de 200 g ou 20
cl até 50 g ou 5 cl, mas no incluindo, 2 mm de altura se no for
superior a 50 g ou 5 cl, seguido do símbolo da unidade de medida
utilizada ou, se for caso disso, do nome da unidade em conformidade
com a Directiva 71/354/CEE,com a última redacço que lhe foi dada
pela Directiva 76/770/CEE.
• O símbolo ℮ para os produtos que a pré-embalagem cumpre os
requisitos da presente directiva.
• Símbolo ℮, com uma altura mínima de 3 mm, colocado no mesmo campo
de viso que a indicaço do peso nominal ou do volume nominal.
Área de aplicaço do produto:
A presente directiva estabelece regras relativas s quantidades nominais dos produtos embalados, que se aplicam aos produtos e embalagens pré-embalados definidos no artigo 2.o da Directiva 76/211/CEE.