

Add to Cart
Em 27 de Novembro de 2023,A norma nacional obrigatória GB 43352-2023 "Limites de metais pesados e substncias específicas em embalagens expressas" foi oficialmente divulgada pelo Comité Nacional de Administraço de NormalizaçoO padro será oficialmente implementado em 1 de junho de 2024.A publicaço e a aplicaço desta norma tero um impacto significativo nas empresas a montante e a jusante da cadeia industrial de embalagens expresso.
Área de aplicaço: Adequado para embalagens expressas de papel, plástico e fibras têxteis e embalagens de correio.
Requisitos específicos: As normas estabelecem os requisitos-limite para os metais pesados e as substncias específicas em embalagens expressas de papel, plástico e fibras têxteis, conforme indicado no quadro seguinte.Para embalagens expressas compostas compostas por vários materiais, o fabricante deve declarar o tipo de cada material na embalagem expressa composta e cada material deve satisfazer os requisitos pertinentes do quadro seguinte.
Requisitos-limite para metais pesados e substncias específicas em embalagens expresso de papel, plástico e fibras têxteis
Materiais
Projeto
Valor limite
Papel
Metais pesados (mg/kg)
Quantidade total (chumbo + mercúrio + cádmio + cromo)
≤ 100
Chumbo (Pb)
≤ 50
Mercúrio (Hg)
≤ 0.5
Cadmio (Cd)
≤ 0.5
Cromo (Cr)
≤ 50
Resíduo de solvente (mg/m2)
montante total
≤ 10
Benzeno
≤ 3
Bisfenol A (mg/kg) (*Só so avaliados os produtos expressos da carta de transporte electrónica)
< 200
AOX ((mg/m2)
≤ 5
Plástico (no biodegradável)
Metais pesados (mg/kg)
Quantidade total (chumbo + mercúrio + cádmio + cromo)
≤ 100
Chumbo (Pb)
≤ 50
Mercúrio (Hg)
≤ 0.5
Cadmio (Cd)
≤ 0.5
Cromo (Cr)
≤ 50
Resíduo de solvente (mg/m2)
montante total
≤ 10
Benzeno
≤ 2
Ftalatos (mg/kg)
Montante total (DBP+BBP+DEHP)
≤ 1000
Montante total (DNOP+DINP+DIDP)
≤ 1000
Plástico (biodegradável)
Metais pesados (mg/kg)
Quantidade total (chumbo + mercúrio + cádmio + cromo)
≤ 100
Chumbo (Pb)
≤ 50
Mercúrio (Hg)
≤ 0.5
Cadmio (Cd)
≤ 0.5
Cromo (Cr)
≤ 50
Zinc ((Zn)
≤ 150
Cobre (Cu)
≤ 50
Níquel (Ni)
≤ 25
Molibdênio (Mo)
≤ 1
Selênio ((Se)
≤ 0.75
Arsénio ((As))
≤ 5
Fluor ((F)
≤ 100
Resíduo de solvente (mg/m2)
montante total
≤ 10
Benzeno
≤ 2
Ftalatos (mg/kg)
Montante total (DBP+BBP+DEHP)
≤ 1000
Montante total (DNOP+DINP+DIDP)
≤ 1000
Fibras têxteis
Metais pesados (mg/kg)
Quantidade total (chumbo + mercúrio + cádmio + cromo)
≤ 100
Chumbo (Pb)
≤ 50
Mercúrio (Hg)
≤ 0.5
Cadmio (Cd)
≤ 0.5
Cromo (Cr)
≤ 50
O requisito relativo ao bisfenol A, marcado a, aplica-se apenas aos produtos expressos na carta de transporte electrónica.
Embalagens de papel expresso: incluindo envelopes expressos, caixas de embalagem, folhas de transporte eletrónicas e carregadores de papel de carto kraft, carto auto-revestido, carto ondulado, carto de favo de mel,Papel térmico, etc. como as principais matérias-primas.
Embalagens expresso de plástico: incluindo sacos de embalagem expresso feitos de resina como principal matéria-prima, enchimentos de plástico, fitas, caixas/sacos de reciclagem, etc.
Embalagens expressas de fibras têxteis: incluindo sacos expresso de fibras naturais e químicas, tais como algodo, linho, fibras de poliéster, etc., como matérias-primas principais.
Baixe o texto original da norma:
http://c.gb688.cn/bzgk/gb/showGb?type=online&hcno=621C6A598075F758FB3583BAB61B416