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Norma de segurança 16 CFR 1263
Requisitos de desempenho
6.4 Ensaio de segurança
As células de boto/moeda no so destinadas a serem retiradas ou
substituídas pelo utilizador e so acessíveis e devem cumprir o
seguinte ensaio:
A conformidade é verificada através da aplicaço de um gancho de
ensaio, com uma força de 20 ± 2 N (4,5 ± 0,4 lbf), dirigido para
fora, aplicado durante 10 s em todos os pontos em que tal seja
possível.A célula boto/moeda no deve separar-se do produto.
MARCAÇÕES:7 Geral
7A.1 Todas as indicações ou ícones de aviso devem ser proeminentes,
legíveis, facilmente reconhecíveis em condições normais de
iluminaço e marcados de forma permanente.
7A.2 Salvo disposiço em contrário, as proteções de instruço no têm
de ser de várias cores.A cor deve estar em conformidade com a série
ISO 3864..
A.3 As marcas impressas ou revestidas devem igualmente ser
permanentes.
7A.4 A legibilidade das marcas é determinada por inspecço, a permanência é determinada pelos ensaios da secço 7D, Permanência das marcas.
7A.5 As marcas devem constar da língua oficial do país onde o
produto é vendido ou, se no houver língua oficial, da língua
inglesa.
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7A.6 O símbolo de alerta de segurança, um sinal de exclamaço num tringulo, quando utilizado com a palavra de sinal, deve preceder a palavra de sinal.A base do símbolo de alerta de segurança deve estar na mesma linha horizontal que a base das letras da palavra de sinal.A altura do símbolo de alerta de segurança deve ser igual ou superior altura da letra da palavra de sinal.
7A.7 Certos textos no painel de mensagens devem ser em negrito e em letras maiúsculas, tal como indicado nos exemplos de etiquetas de aviso, para chamar a atenço do leitor.
7A.8 No caso dos rótulos que figurem num adesivo, em uma etiqueta, em instruções ou num manual, o símbolo de alerta de segurança e a palavra de aviso AVISO devem ter, pelo menos, uma altura de 5 mm.O restante do texto deve ser em caracteres cuja maiúscula deve ser pelo menos 0.1 polegadas (2,5 mm), salvo indicaço em contrário.)
7A.9 Para os rótulos que devem estar na embalagem dos produtos de
consumo e diretamente nos produtos de consumo, o tamanho do texto
deve depender da área do painel de exibiço principal.O tamanho do
texto deve ser determinado com base no quadro 7A.1.
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7A.9 Para os rótulos que devem estar na embalagem dos produtos de
consumo e diretamente nos produtos de consumo, o tamanho do texto
deve depender da área do painel de exibiço principal.O tamanho do
texto deve ser determinado com base no quadro 7A.1.
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7B Marcações das embalagens
7B.1 Exceto o permitido nos pontos 7B.2 e 7B.3, o painel de exibiço
principal deve conter o rótulo de aviso da figura 7B.1 ou da figura
7B.2O ícone da figura 7B.1 deve ter, pelo menos, 7 mm de largura e
9 mm de altura.
O ícone da figura 7B.2 deve ter pelo menos 8 mm de dimetro. O texto
na etiqueta de aviso deve ser o indicado na figura 7B.1 ou
7B.2Quando num rótulo impresso se utilizar mais de uma cor, a
marcaço deve utilizar as cores indicadas na figura 7B.1 ou na
figura 7B.2- No.
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7B.2 Os produtos de consumo que no estejam contidos em embalagens
devem ter o rótulo de advertência da figura 7B.1 ou da figura 7B.2
afixado no produto de consumo com uma etiqueta pendurada ou um
adesivo.
7B.3 Quando o espaço no painel de exibiço principal da embalagem do
produto de consumo no permite a etiqueta de aviso da figura 7B.1 ou
da figura 7B.2, o painel de visualizaço principal deve incluir o
aviso da figura 7B.3 num local visível. O ícone deve ter, pelo
menos, 7 mm de largura e 9 mm de altura.As restantes indicações de
aviso devem figurar num painel de exibiço secundário, tal como
mostrado na figura 7B.4O texto das etiquetas de aviso deve ser o
indicado nas figuras 7B.3 e 7B.4Quando num rótulo impresso se
utilizar mais de uma cor, a marcaço deve utilizar as cores
indicadas nas figuras 7B.3 e 7B.4- No.
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