Shenzhen LCS Compliance Testing Laboratory Ltd.

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País / Região:china
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A Comissão concluiu que a Comissão não pode considerar que o artigo 107.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 659/1999 é aplicável.

A Comissão concluiu que a Comissão não pode considerar que o artigo 107.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 659/1999 é aplicável.
  • A Comissão concluiu que a Comissão não pode considerar que o artigo 107.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 659/1999 é aplicável.
OS produtos detalhados
Método de ensaio: Lei de 2010 relativa à Concorrência e ao Consumidor Países aplicáveis: Austrália Requisito/limites: Declarações relativas ao preço m...
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